Dengue: favorecimento  de

condições para proliferação do

mosquito pode gerar punições

Prefeitura divulga decreto estabelecendo medidas  para evitar a infestação do inseto transmissor da doença

A prefeitura de Cornélio Procópio publicou nesta segunda-feira (21), através de Decreto Municipal n°  108/2021, medidas sobre sansões a proprietários de imóveis urbanos e rurais que possibilitam a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissores da Dengue.  A medida visa eliminar qualquer possibilidade de infestação desses insetos, através do Programa Municipal  de Combate e Prevenção à doença.

O documento, assinado pelo prefeito Amin Hannouche e pelo procurador geral do Município, Cláudio Trombini Bernardo, estabelece medidas de prevenção no sentido de evitar a instalação e a proliferação dos mosquitos transmissores da dengue.  “Cabe aos responsáveis pelos estabelecimentos e prédios públicos, adotar medidas necessárias à manutenção de suas propriedades livres das condições que possam favorecer a  proliferação dos mosquito”, diz um trecho do decreto, datado dia 16/06.

Entre os estabelecimentos citados estão estabelecimentos e prédios públicos, templos e igrejas, associações e agremiações, comércio e indústria. “Competem aos seus proprietários, adotar as medidas necessárias para mantê-las limpas, sem acúmulo de lixo e materiais inservíveis, evitando condições que propiciem a instalação e a proliferação dos mosquitos transmissores da dengue”, assinala o Artigo 2º do decreto em questão.

Ainda de acordo com o documento publicado no Boletim Oficial do Município, o descumprimento das medidas  anunciadas poderá acarretar em multa contra o infrator que corresponderá à quantia entre R$ 1 mil e R$ 3 mil.  A multa será fixada de acordo com o grau de relevância e extensão do prejuízo concretamente causado à saúde pública. (Comunicação/Prefeitura)