DECISÃO
Em face do parecer jurídico e dos dados levantados no processo, com situação de valor aprazível para o Município, constando vício insanável em proposta da recorrente. Mantenho o processo licitatório.
Publique-se,
Cornélio Procópio, 22 de novembro de 2017.
AMIN JOSÉ HANNOUCHE
Prefeito