PREGÃO 006 PRESENCIAL RETIFICAÇÃO

PREGÃO 006 PRESENCIAL RETIFICAÇÃO
Retificao PREGAO PRESENCIAL 06.pdf
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27 Agosto 2019
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RETIFICAÇÃO DE EDITAL

PREGÃO Nº 006/2019 – FORMA PRESENCIAL

A Fundação de Esportes de Cornélio Procópio inscrita no CNPJ: 11.528.297/0001-89, por meio de sua pregoeira, tornar publico a RETIFICAÇÃO do edital, supra citado, por erro de digitação.

Onde lê – se no Subitem 4.5 do Edital:

4.5 - A falta ou incorreção do documento de credenciamento não impedirá a licitante de entregar os envelopes da proposta e de habilitação, mas a impedirá de manifestar-se no certame. Com exceção do subitem 4.2 que a falta ou incorreção impedirá a participação no certame.

Leia-se:

4.5 - A falta ou incorreção do documento de credenciamento não impedirá a licitante de entregar os envelopes da proposta e de habilitação, mas a impedirá de manifestar-se no certame.

Onde lê – se no Anexo III do Edital:

3.6.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às mesmas, o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa;

3.6.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 3.1.1., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

(...)

5.1 - Atestado de Capacidade Técnica emitido por no mínimo 01 (um) órgão público ou privado comprovando a especialidade no objeto do presente edital, com firma reconhecida.

Leia-se:

3.6.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às mesmas, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa;

3.6.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 3.6.1., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

(...)

5.1 - Atestado de Capacidade Técnica emitido por no mínimo 01 (um) órgão público ou privado comprovando a especialidade no objeto do presente edital.

Ficam inalteradas as demais clausulas, inclusive data e horários.

Cornélio Procópio, 26 de Agosto de 2019.

Meury Naomi Matuda Marques

Pregoeira

 
 
 
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