FECOP – FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORNÉLIO PROCÓPIO
AVISO DE EDITAL
PREGÃO Nº 012/2022- FORMA PRESENCIAL - FECOP
PROCESSO DE COMPRA Nº 030/2022
MODALIDADE: Pregão – Forma Presencial do Tipo Menor Preço |
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de professores de Educação Física, com CREF ou CREF provisionado, para a Fundação de Esportes de Cornélio Procópio - FECOP, conforme especificado neste Edital e seus Anexos. |
PROTOCOLO DOS ENVELOPES: Até 10h59min. do dia 14 de dezembro de 2022. |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: A partir das 11h00m. do dia 14 de dezembro de 2022. |
LOCAL: Prefeitura Municipal - Rua Minas Gerais, 301, nesta cidade. |
DISPONIBILIDADE DO EDITAL no site: www.cornelioprocopio.pr.gov.br |
INFORMAÇÕES: Unidade Compras / Licitação - (43) 3520-8007 |
* Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Cornélio Procópio-PR, 01 de dezembro de 2022.
MEURY NAOMI MATUDA MARQUES Pregoeira |
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Pregão nº 012/2022 – Forma Presencial
Processo nº 030/2022
A Fundação de Esportes de Cornélio Procópio, vem através deste, informar a inclusão no Anexo 02 – Minuta de Contrato, na CLÁUSULA QUARTA – DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO, do subitem 4.8, conforme segue:
4.8 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela FECOP, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, sendo os juros de mora calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP
Onde: I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento.
As demais clausulas ficam inalteradas.
Cornélio Procópio, 07 de dezembro de 2022.
Meury Naomi Matuda Marques
Pregoeira
FECOP – FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORNÉLIO PROCÓPIO
AVISO SUSPENSÃO DE EDITAL
PREGÃO Nº 012/2022- FORMA PRESENCIAL - FECOP
PROCESSO DE COMPRA Nº 030/2022
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de professores de Educação Física, com CREF ou CREF provisionado, para a Fundação de Esportes de Cornélio Procópio - FECOP, conforme especificado neste Edital e seus Anexos.
SUSPENDEMOS O PROCESSO DE LICITAÇÃO PARA READEÇÃO DO EDITAL, CONFORME OFICIO DO GESTOR
Em breve, republicamos o edital alterado.
* Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Cornélio Procópio-PR, 14 de dezembro de 2022.
MEURY NAOMI MATUDA MARQUES Pregoeira |
FECOP – FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORNÉLIO PROCÓPIO
AVISO ALTERÇÃO DE EDITAL
PREGÃO Nº 012/2022- FORMA PRESENCIAL - FECOP
PROCESSO DE COMPRA Nº 030/2022
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de professores de Educação Física, com CREF ou CREF provisionado, para a Fundação de Esportes de Cornélio Procópio - FECOP, conforme especificado neste Edital e seus Anexos.
No Anexo 03 do edital onde se lê:
5 - Para comprovação de Qualificação Técnica e Outras:
5.1 - Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, emitido por órgão público ou privado comprovando que já prestou serviço compatível ou similar ao do objeto deste edital, acompanhado de nota fiscal ou contrato de prestação de serviços com o emitente do atestado, se de órgão privado o atestado deverá reconhecimento de firma da assinatura.
5.2 - Comprovação de regularidade da empresa no Conselho Regional de Educação Física - CREF;
Leia-se:
5 - Para comprovação de Qualificação Técnica e Outras:
5.1 - Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, emitido por órgão público ou privado comprovando que já prestou serviço compatível ou similar ao do objeto deste edital, acompanhado de nota fiscal ou contrato de prestação de serviços com o emitente do atestado, se de órgão privado o atestado deverá reconhecimento de firma da assinatura.
5.2 - Comprovação de regularidade da empresa no Conselho Regional de Educação Física - CREF; (EXCLUIDO)
5.3 VISITA TÉCNICA FACULTATIVA
5.3.1 Para conhecimento dos serviços/espaços, objeto deste Termo de Referência, os interessados poderão realizar visita ao local, visando o pleno conhecimento do funcionamento das atividades, bem como das demais informações necessárias para a consecução do objeto em questão.
5.3.2. Para realização da visita técnica será necessário o agendamento prévio junto ao FECOP, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00 horas, através do telefone (43) 3904-1151 ou e-mail: fecopadm@gmail.com.
5.3.3. A visita técnica é facultativa.
5.3.4. A não realização da visita exime o direito do licitante a questionamentos posteriores e alegações de desconhecimento para o não cumprimento das obrigações contratuais.
5.3.5. Declaração de Visita técnica, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital, emitido pela FECOP.
5.3.6. A opção pela não realização da visita técnica por qualquer motivo deverá ser declarada através de declaração, informando a não realização da visita, assumindo qualquer responsabilidade.
A data para a abertura será dia 05/01/2023, nos mesmos horários, já estabelecidos.
Ficam inalteradas as demais cláusulas.
* Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Cornélio Procópio-PR, 16 de dezembro de 2022.
MEURY NAOMI MATUDA MARQUES Pregoeira |
FECOP – FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORNÉLIO PROCÓPIO
SEGUNDO AVISO ALTERÇÃO DE EDITAL
PREGÃO Nº 012/2022- FORMA PRESENCIAL - FECOP
PROCESSO DE COMPRA Nº 030/2022
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de professores de Educação Física, com CREF ou CREF provisionado, para a Fundação de Esportes de Cornélio Procópio - FECOP, conforme especificado neste Edital e seus Anexos.
No Anexo 03 do edital onde se lê:
5 - Para comprovação de Qualificação Técnica e Outras:
5.1 - Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, emitido por órgão público ou privado comprovando que já prestou serviço compatível ou similar ao do objeto deste edital, acompanhado de nota fiscal ou contrato de prestação de serviços com o emitente do atestado, se de órgão privado o atestado deverá reconhecimento de firma da assinatura.
5.2 - Comprovação de regularidade da empresa no Conselho Regional de Educação Física - CREF; (EXCLUIDO)
5.3 VISITA TÉCNICA FACULTATIVA
5.3.1 Para conhecimento dos serviços/espaços, objeto deste Termo de Referência, os interessados poderão realizar visita ao local, visando o pleno conhecimento do funcionamento das atividades, bem como das demais informações necessárias para a consecução do objeto em questão.
5.3.2. Para realização da visita técnica será necessário o agendamento prévio junto ao FECOP, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00 horas, através do telefone (43) 3904-1151 ou e-mail: fecopadm@gmail.com.
5.3.3. A visita técnica é facultativa.
5.3.4. A não realização da visita exime o direito do licitante a questionamentos posteriores e alegações de desconhecimento para o não cumprimento das obrigações contratuais.
5.3.5. Declaração de Visita técnica, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital, emitido pela FECOP.
5.3.6. A opção pela não realização da visita técnica por qualquer motivo deverá ser declarada através de declaração, informando a não realização da visita, assumindo qualquer responsabilidade
Leia-se:
5 - Para comprovação de Qualificação Técnica e Outras:
5.1 - Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, emitido por órgão público ou privado comprovando que já prestou serviço compatível ou similar ao do objeto deste edital, acompanhado de nota fiscal ou contrato de prestação de serviços com o emitente do atestado, se de órgão privado o atestado deverá reconhecimento de firma da assinatura.
5.2 - Comprovação de regularidade da empresa no Conselho Regional de Educação Física - CREF;
5.3 VISITA TÉCNICA FACULTATIVA
5.3.1 Para conhecimento dos serviços/espaços, objeto deste Termo de Referência, os interessados poderão realizar visita ao local, visando o pleno conhecimento do funcionamento das atividades, bem como das demais informações necessárias para a consecução do objeto em questão.
5.3.2. Para realização da visita técnica será necessário o agendamento prévio junto ao FECOP, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00 horas, através do telefone (43) 3904-1151 ou e-mail: fecopadm@gmail.com.
5.3.3. A visita técnica é facultativa.
5.3.4. A não realização da visita exime o direito do licitante a questionamentos posteriores e alegações de desconhecimento para o não cumprimento das obrigações contratuais.
5.3.5. Declaração de Visita técnica, emitido pela FECOP, ou;
5.3.6. A opção pela não realização da visita técnica por qualquer motivo deverá ser declarada através de declaração, informando a não realização da visita, assumindo qualquer responsabilidade.
A data para a abertura será dia 18/01/2023, nos mesmos horários, já estabelecidos.
Ficam inalteradas as demais cláusulas.
* Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Cornélio Procópio-PR, 04 de janeiro de 2023.
MEURY NAOMI MATUDA MARQUES Pregoeira |