RETIFICAÇÃO DE EDITAL
PREGÃO Nº 006/2019 – FORMA PRESENCIAL
A Fundação de Esportes de Cornélio Procópio inscrita no CNPJ: 11.528.297/0001-89, por meio de sua pregoeira, tornar publico a RETIFICAÇÃO do edital, supra citado, por erro de digitação.
Onde lê – se no Subitem 4.5 do Edital:
4.5 - A falta ou incorreção do documento de credenciamento não impedirá a licitante de entregar os envelopes da proposta e de habilitação, mas a impedirá de manifestar-se no certame. Com exceção do subitem 4.2 que a falta ou incorreção impedirá a participação no certame.
Leia-se:
4.5 - A falta ou incorreção do documento de credenciamento não impedirá a licitante de entregar os envelopes da proposta e de habilitação, mas a impedirá de manifestar-se no certame.
Onde lê – se no Anexo III do Edital:
3.6.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às mesmas, o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa;
3.6.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 3.1.1., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
(...)
5.1 - Atestado de Capacidade Técnica emitido por no mínimo 01 (um) órgão público ou privado comprovando a especialidade no objeto do presente edital, com firma reconhecida.
Leia-se:
3.6.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às mesmas, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa;
3.6.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 3.6.1., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
(...)
5.1 - Atestado de Capacidade Técnica emitido por no mínimo 01 (um) órgão público ou privado comprovando a especialidade no objeto do presente edital.
Ficam inalteradas as demais clausulas, inclusive data e horários.
Cornélio Procópio, 26 de Agosto de 2019.
Meury Naomi Matuda Marques
Pregoeira